No Brasil existem diferentes modelos de trabalho e contratação de colaboradores. Normalmente, algumas pessoas ficam com dúvidas das diferenças entre CLT e PJ. Pensando nisso, a PJZEN elaborou um artigo mostrando os diferenciais de cada uma.
Afinal, quais as diferenças entre CLT e PJ?
O Brasil é um país que dá a oportunidade de vivenciar diferentes modelos de trabalho, CLT e PJ são os principais. Algumas pessoas, ocasionalmente, podem ficar com dúvidas de como funciona cada tipo. Pensando nisso, vamos esclarecer as principais diferenças.
Primeiramente, vamos entender o significado em “ser PJ”. A sigla significa pessoa jurídica, ou seja, o trabalhador possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (o famoso CNPJ). Ele é responsável por identificar e permitir que contratantes confiram informações sobre o seu negócio.
A contratação por PJ é muito comum ser vista como MEI (microempreendedor individual). Existem diversos benefícios, responsabilidades e direitos. Essa modalidade de contratação está em forte crescimento no Brasil. Pensando nisso, listamos algumas vantagens para se transformar em Pessoa Jurídica.
- Existe a possibilidade de ter flexibilidade no horário de trabalho. Entretanto, isso depende do contrato estabelecido com o empregador ou contratante.
- Recebimento do valor bruto do salário
- Emissão de nota fiscal
- Possibilidade em desempenhar diferentes funções para diferentes empregadores. Devemos salientar novamente, isso depende do contrato estabelecido com o empregador ou contratante.
- Poder maior negociação de valores a ser cobrado com o contratante.
Agora que compreendemos como funciona a modalidade PJ, chegou o momento de compreender o que é a CLT. Ela é a consolidação e conjunto de leis de trabalho que ajudam a regulamentar a contratação e direitos das pessoas.
A famosa expressão “trabalho com carteira assinada” é referência ao regime CLT. Por ser uma modalidade antiga, instituída em 1943, ela já passou por algumas mudanças. Entretanto, ainda visa a questão da segurança e alguns benefícios. Entre eles, podemos citar:
- 13º salário.
- Pagamento FGTS.
- Direito a férias remuneradas.
- Piso e teto salarial.
- Recebimento de hora extra.
- Licença maternidade.
- Trabalho de até 44 horas semanais.
Como podemos observar, existem diferenças entre cada modalidade de trabalho. A PJ lhe dá mais autonomia e liberdade. Em contraponto, a CLT possui uma segurança maior. Não existe a melhor ou pior, tudo é relativo para cada pessoa e a forma que deseja exercer sua profissão.
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